TEXTO: da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988
CAPÍTULO III
Da Educação, da Cultura e
do Desporto
Seção I
Da Educação
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais do ensino, garantindo, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
ANALISANDO O TEXTO
O texto da nossa Constituição possui caráter oficial. Por isso, a forma de língua portuguesa empregada é a variedade culta. Essa forma de língua se liga estreitamente ao acesso à informação e à cultura consideradas superiores. O domínio da variedade culta se constitui pré-requisito para alcançar a plena cidadania.
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